PPPs e Concessões: mais investimentos
Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Infraestrutura
Nacional, solicitei o estudo Propostas para destravar parcerias e
concessões no Brasil, do economista Gesner Oliveira.
Tivéssemos feito a lição de casa, as reformas estruturais e estruturantes, dentre elas a tributária e a previdenciária, estaríamos bem melhor. Restam então alternativas como as Parcerias Público-Privadas (PPPs) e as Concessões para aumentarmos os investimentos em infraestrutura, condição indispensável para o crescimento econômico duradouro e sustentável.
As PPPs e Concessões são viáveis já! Podem porém serem ainda aperfeiçoadas para maior segurança jurídica; melhoria dos marcos regulatórios; diminuição dos custo de financiamento e reforçar a da capacidade de formulação e execução desses projetos pelos órgãos públicos municipais e estaduais e federal.
Neste sentido, apresentei o Projeto de Lei 2892/2011, iniciativa de deputados e senadores que compõem a Frente em Defesa da Infraestrutura Nacional, cuja finalidade é aprimorar as regras das PPPs.
Um dos principais objetivos da proposta é utilizar o atual Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP), no âmbito da União, com a finalidade de fornecer garantias para o pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros estaduais e municipais.
Propomos alterar o artigo 16 da Lei 11.079/2004 para permitir que o FGP possa prestar garantias de pagamento ao parceiro privado nas PPPs estaduais e municipais. A contrapartida da União seria dada com base na vinculação de receitas próprias e do Fundo de Participação dos Estados e Fundo de Participação dos Municípios.
Outro objetivo do projeto é dar prerrogativas as agências reguladoras para fiscalizar as PPPs. Teriam o papel de regulação e fiscalização sobre elas para assegurar o cumprimento dos contratos, a redução de riscos e assim tornar os serviços públicos mais baratos.
A proposta esbelece ainda alteração do artigo 7º da Lei 11.079/2004 para permitir que o Poder Concedente possa iniciar o pagamento da contraprestação antes mesmo do término da construção ou modernização da infraestrutura objeto do contrato de PPP.
Assim, o governo poderá efetuar o pagamento durante a fase da construção quando se demonstrar, em análise econômica fundamentada, que a antecipação reduz o custo da PPP ou incrementa a qualidade do serviço.
O projeto avança também na questão tributária, porque atualmente a maior parte dos serviços públicos é onerado pelo PIS/PASEP-COFINS e essa tributação é repassada para as tarifas cobradas da população.
Propomos então isentar concessões, com ou sem PPP, da COFINS e do PIS/PASEP incidente sobre a contraprestação ou indenizações pagas.
Para ampliar a possibilidade e uso das PPPs, propomos também a difusão e a ampliação do mecanismo de Manifestação de Interesse por meio de modelo mais ágil, estabelecendo diretrizes gerais para o procedimento, bem como a criação de certo nível de padronização desse instrumento.
Enfim, arcabouço de regras proposto é indispensável para que as PPPs e as Concessões possam efetivamente produzir os resultados que todos nós esperamos, a melhoria das condições de infraestrutura no país. Para alcançarmos esse objetivo precisamos da mobilização não só do Congresso Nacional mas dos setores comprometidos com a infraestrutura para vermos aprovado o Projeto de Lei 2892/2011 .
Tivéssemos feito a lição de casa, as reformas estruturais e estruturantes, dentre elas a tributária e a previdenciária, estaríamos bem melhor. Restam então alternativas como as Parcerias Público-Privadas (PPPs) e as Concessões para aumentarmos os investimentos em infraestrutura, condição indispensável para o crescimento econômico duradouro e sustentável.
As PPPs e Concessões são viáveis já! Podem porém serem ainda aperfeiçoadas para maior segurança jurídica; melhoria dos marcos regulatórios; diminuição dos custo de financiamento e reforçar a da capacidade de formulação e execução desses projetos pelos órgãos públicos municipais e estaduais e federal.
Neste sentido, apresentei o Projeto de Lei 2892/2011, iniciativa de deputados e senadores que compõem a Frente em Defesa da Infraestrutura Nacional, cuja finalidade é aprimorar as regras das PPPs.
Um dos principais objetivos da proposta é utilizar o atual Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP), no âmbito da União, com a finalidade de fornecer garantias para o pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros estaduais e municipais.
Propomos alterar o artigo 16 da Lei 11.079/2004 para permitir que o FGP possa prestar garantias de pagamento ao parceiro privado nas PPPs estaduais e municipais. A contrapartida da União seria dada com base na vinculação de receitas próprias e do Fundo de Participação dos Estados e Fundo de Participação dos Municípios.
Outro objetivo do projeto é dar prerrogativas as agências reguladoras para fiscalizar as PPPs. Teriam o papel de regulação e fiscalização sobre elas para assegurar o cumprimento dos contratos, a redução de riscos e assim tornar os serviços públicos mais baratos.
A proposta esbelece ainda alteração do artigo 7º da Lei 11.079/2004 para permitir que o Poder Concedente possa iniciar o pagamento da contraprestação antes mesmo do término da construção ou modernização da infraestrutura objeto do contrato de PPP.
Assim, o governo poderá efetuar o pagamento durante a fase da construção quando se demonstrar, em análise econômica fundamentada, que a antecipação reduz o custo da PPP ou incrementa a qualidade do serviço.
O projeto avança também na questão tributária, porque atualmente a maior parte dos serviços públicos é onerado pelo PIS/PASEP-COFINS e essa tributação é repassada para as tarifas cobradas da população.
Propomos então isentar concessões, com ou sem PPP, da COFINS e do PIS/PASEP incidente sobre a contraprestação ou indenizações pagas.
Para ampliar a possibilidade e uso das PPPs, propomos também a difusão e a ampliação do mecanismo de Manifestação de Interesse por meio de modelo mais ágil, estabelecendo diretrizes gerais para o procedimento, bem como a criação de certo nível de padronização desse instrumento.
Enfim, arcabouço de regras proposto é indispensável para que as PPPs e as Concessões possam efetivamente produzir os resultados que todos nós esperamos, a melhoria das condições de infraestrutura no país. Para alcançarmos esse objetivo precisamos da mobilização não só do Congresso Nacional mas dos setores comprometidos com a infraestrutura para vermos aprovado o Projeto de Lei 2892/2011 .
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